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Lei garante facilidades para deficientes adquirirem automóvel 14.07.2008

Encontro entre entidades e concessionárias dissemina informações sobre o assunto

A comodidade proporcionada pelo uso do automóvel é uma facilidade assegurada às pessoas com doenças que comprometam funções físicas ou motoras: para elas, a lei garante o direito de adquirir carros novos com isenções que chegam a representar redução de até 30% no valor do veículo. O acesso ao benefício depende do conhecimento e da busca pela aplicação da determinação legal. Com o objetivo de difundir as informações sobre o tema, a ADVBG e ADEF, com o apoio do PROME, promoveu um encontro entre entidades, representantes de concessionárias e o consultor Ricardo Hernandez, de uma empresa especializada em isenções.

A palestra, na sede da entidade, serviu para orientar os deficientes na obtenção de um direito previsto pela lei a fim de melhorar a qualidade de vida desse público, conforme o consultor. “Um automóvel é sinônimo de conforto, praticidade e segurança no dia-a-dia dessas pessoas que precisam superar uma série de limitações e vencer desafios constantemente”, afirma. A disponibilidade de um veículo pode ser útil para facilitar o transporte do deficiente ou do doente a sessões de tratamento, por exemplo. “Muito mais do que um benefício, a isenção para aquisição do veículo é um amparo assegurado pela lei. Portanto, deve ser exigido por aqueles que têm o direito”, diz.

Informação como diferencial

O acesso à informação é o principal instrumento para que os cidadãos, deficientes ou não, possam usufruir os benefícios disponíveis e garantidos pela lei, conforme o presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves (ADVBG). “Investimos constantemente na promoção de atividades destinadas à disseminação do conhecimento e atualização. Essa é a melhor forma de construir uma sociedade com condições iguais para todos”, disse. Por isso a participação ativa das entidades e de seus associados é tão importante, conforme a coordenadora do Programa Municipal para Pessoas com Deficiência (PROME), Marise Dorigon Gaspari. “O processo de inclusão social dos deficientes pode ser muito mais fácil se estivermos engajados na causa, cientes de nossos direitos e soubermos os caminhos corretos para obtê-los”, disse.

Saiba mais sobre a Isenção

O que a lei garante

Os portadores de doenças que comprometam funções físicas ou motoras têm direitos assegurados por Lei, de isenções na compra de veículo. Para os condutores, a regra vale para IPI, IOF, ICMS e IPVA. No caso de não-condutores, para IPI, IOF. Os benefícios podem se traduzir em economia de 30% na aquisição de automóveis.

Para quem vale a determinação

Pessoas com casos de amputação ou ausência de membros, câncer de mama, hemiparesia, paraplegia, paraparesia, membros com deformidade congênita ou adquirida, monoplegia, monoparesia, paralisia cerebral, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, e outros que venham a causar algum tipo de limitação em membros do corpo. Também fazem parte do grupo pessoas com deficiência física, visual, mental severa, mental profunda, autistas, síndrome de Down ou aquelas com total incapacidade de se locomoverem.

Para saber mais

Interessados em obter outras informações podem acessar o site da BGR Isenções, no endereço www.bgrisencoes.com.br.





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