Pouca gente sabe, mas existe uma lei estadual que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de contas de água, energia elétrica e telefonia em Braile. Aprovada em 23 de maio de 2006, a publicação de número 12.498 objetiva proporcionar mais uma facilidade e permitir que esse público consumidor especial tenha acesso à informação de forma clara, precisa e adequada às suas necessidades, sem custo adicional. Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em braile, o portador de deficiência visual deve efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço.
Fonte: Assembléia Legislativa